Direito do Consumidor
1. O art. 49 da Lei Federal 8.078/90 diz (Direito de Arrependimento):
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Explicação:
O artigo acima refere-se apenas a compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Ao desistir dentro do prazo de 7 dias, o consumidor não precisa explicar a razão de sua desistência.
O produto pode estar em perfeito estado de funcionamento ou com as características solicitadas. Não tem problema, você poderá devolver o produto.
Por seu turno, todos os gastos com eventual postagem do produto, dentre outros valores, devem ser reembolsados para o consumidor comprador.
É importante que o consumidor registre esta desistência. O adequado é enviar um e-mail informando da intenção de devolver o produto. Assim haverá uma prova material para eventual necessidade.
Conforme Decreto 7.962/2013, art. 5°, § 3°, o fornecedor é quem deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou à administradora de cartão sobre o cancelamento da compra.