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Seja Bem-Vindo(a)

Quem somos

Somos um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, especializado no Direito Imobiliário. Atuamos somente em distrato de compra de imóvel adquirido novo (o contrato pode estar sob regime de afetação, de alienação fiduciária e outros). Estamos situados na cidade de São Paulo. Temos profissionais, com experiência e Pós-Graduação, para melhor atendê-los. Atuamos em diversos Tribunais do país. Nosso sucesso nas ações judiciais propostas, são resultado da utilização de inovadoras técnicas de argumentação jurídica.

Dois requisitos para ser proposta ação de distrato no Judiciário:

- Em caso de compra de apartamento, não ter recebido as chaves;

- Que o comprador não tenha assinado financiamento bancário (com instituição financeira). Estar pagando/financiando, apenas junto à construtora, não tem problema.

O sócio fundador do escritório, Doutor Carlos Rodrigues, graduou-se em Direito no ano de 1998, possui Pós-Graduação em Direito, foi aprovado em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Preparou-se um tempo para o cargo de Promotor de Justiça e Delegado da Polícia Federal mas, depois, decidiu advogar. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo e atua há mais de 20 anos como advogado. Colaborador convidado do maior site de conteúdo jurídico do mundo, o site JBrasil. Atuou também em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

Em nosso escritório, você não ficará semanas (como, infelizmente, é muito comum na maioria dos escritórios de advocacia. Muitas vezes, sequer retornam) sem ter o retorno de nossos advogados para esclarecer suas dúvidas. Aqui, em respeito aos que nos contatam, terá um retorno, em no máximo 24 horas (em regra, menos).

Entende-se como é desagradável perceber que o corretor de imóveis (afinal, em regra absoluta, ele foi contratado pela construtora) escondeu verdades de você para poder vender o imóvel. Que a construtora elaborou um contrato, onde só ela é beneficiada em caso de distrato. Que você previu um caminho na compra do imóvel novo, e ele está com muitos obstáculos. Estamos aqui para lhe ajudar no distrato da compra de imóvel novo, via Judiciário.

Em se tratando de distrato de compra de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote), o Judiciário entende ser abusiva, ilegal e nula, cláusula contratual que não devolve ao comprador, mais de 80% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com devolução à vista. Mesmo você tendo assinado o contrato, com cláusulas abusivas (100% dos contratos possuem), o Judiciário determina a anulação das cláusulas que não sigam o informado acima.

Há várias situações que levam o comprador a necessitar fazer o distrato da compra do imóvel novo, dentre outras: corretor que falta com a verdade (afinal ele é contratado pela construtora/incorporadora e, muitas vezes, não irá falar toda a verdade para você; contrato de adesão, ou seja, ele é elaborado unilateralmente pela construtora/incorporadora, que inserirá cláusulas favoráveis unicamente a ela e não a você e, você não conseguirá alterar uma vírgula sequer, somente via Judiciário.

Estamos aqui para ajudar você a não ser lesado pelas construtoras/incorporadoras. Afinal, você tem muitos direitos, que provavelmente desconhece.

Alertas importantes:

- Você, mesmo inadimplente, pode pedir o distrato da compra do imóvel novo, via Judiciário.

- NUNCA assine nenhum distrato com a construtora/incorporadora, sem antes consultar um advogado, especialista em Direito Imobiliário. Mesmo que digam que você não tem direitos além daqueles informados no contrato (o judiciário tem aplicado a Lei 8.078/90, para proteger compradores de imóveis na planta/novo). Afinal, a construtora/incorporadora, só pretende levar você em erro, e fazer você perder seu precioso dinheiro a favor delas.

- Muitos representantes de construtoras/incorporadoras, faltarão com a verdade com você, alegando que você não tem direitos pois assinou o contrato. Isto não é verdade.

- NUNCA assine nenhuma notificação vinda da construtora (por meio de um portador), sem antes falar com um advogado especialista em Direito Imobiliário. O fato de você, de boa-fé, assinar algum documento, como uma notificação extrajudicial ou judicial, pode fazer você perder o direito que tem de receber de volta, até 100% dos valores pagos na compra do imóvel novo.

- Não se impressione com o tamanho (poder econômico) da construtora/incorporadora. Já ganhamos ações judiciais, contra todas elas.

Você tem direito ao distrato da compra de imóvel novo:

 

-  Mesmo estando inadimplente (Súmula 1 do TJSP), com parcelas em atraso.

- Mesmo que seu imóvel esteja sob regime de afetação. o acredite no que os funcionários da construtora/vendedora falam para você. Ele dirá que você assinou um contrato e não irá ganhar ação no Judiciário. Não é verdade.

-  Mesmo que no seu contrato com a construtora, contenha também cláusula de alienação fiduciária (Lei Federal 9.514/97), ou seja, regido pela lei 4.591/64 Lei de Incorporação Imobiliária. 13.786

-  Mesmo que no seu contrato, contenha cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. 

 

Atualmente, o Judiciário tem mandado devolver entre 80% a 100% dos valores pagos, a depender da análise de caso a caso.

 

Atuamos há mais de 20 anos, com atenção às necessidades das relações de consumo como um todo e, dentre elas, a do comprador de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote, flat, unidade hoteleira), pessoa física ou jurídica, pois muitas são as dúvidas que surgem para quem o adquire, seja para uso próprio ou como forma de investimento, especialmente quando se trata de imóvel adquirido na planta em stand de vendas, onde a pressão para a assinatura do contrato é forte e, as cláusulas são inúmeras, mas nem sempre compreensíveis, bem como com procedimentos advindos de representantes de imobiliárias e construtoras nem sempre pautados na boa-fé objetiva.

Nosso diferencial, em relação aos escritórios especializados em direito imobiliário, é a utilização de inovadoras técnicas de argumentação lógico-jurídica, pouco conhecidas (que tem nos proporcionado, em regra, devolução nas ações judiciais de distrato, de cerca de 90% dos valores pagos) e, principalmente, total transparência em nossas relações com os clientes. Em nosso escritório, o cliente não é atendido por estagiários e não fica sem saber, por exemplo, o número de seu processo e indicação da Vara onde o mesmo está tramitando, com o devido link para caso queira acompanhar o andamento processual eletronicamente. 

 

Nossos clientes, em regra, recebem respostas às suas solicitações e dúvidas, dentro de um prazo máximo de 48 horas.

 

Dentre outras questões de direito imobiliário, afetas aos compradores, estão:

ação de distrato/rescisão contratual de imóvel novo, com devolução a vista de até 90% (por rescisão do comprador) do que já foi pago ou 100% (por culpa da construtora. Ex.: atraso na obra).

 

-  reparação de danos por atraso na entrega da obra;      

-  cobrança de "taxa" de evolução de obra,      "taxa" de transferência de financiamento;    

-  cláusula contratual abusiva;     

-  cobrança adiantada e indevida de IPTU e condomínio;

-  casos de sinistros em imóveis segurados;

- ação de adjudicação compulsória, medida esta, utilizada quando o comprador tiver quitado a compra do imóvel mas, a construtora, não lhe entrega a escritura definitiva de propriedade (impedindo a venda do imóvel ou locação), pois possui no registro do imóvel, hipoteca em nome de algum banco que emprestou dinheiro para a construtora.

O distrato da compra de imóvel não é o fim de um sonho. É apenas um adiamento temporário do mesmo para, mais a frente, você retomar o seu objetivo de comprar o imóvel desejado com mais tranquilidade e segurança.

A satisfação de nossos clientes é muito grande, ao receberem de volta, valores que acreditavam que não conseguiriam reaver.

Veja as perguntas e respostas sobre:

clique aqui (Distrato/Rescisão de Compra de Imóvel Novo)

Nosso objetivo maior, é propiciar ao comprador, a melhor solução por conta da aquisição do imóvel ou sua rescisão contratual, por meio da atuação séria, transparente, comprometida e com responsabilidade, tendo em vista nossa larga experiência no Direito Imobiliário e do Consumidor. 

Oferecemos também serviços em contencioso, administrativo, acordos extrajudiciais (temos conseguido muitas vezes, solucionar o problema, sem ter de propor ação judicial), consultoria na área do Direito do Consumidor e outras áreas (veja na aba "Áreas de Exercício" a lista dos assuntos afetos às matérias nas quais atuamos ou clique aqui) . Contamos em nossa equipe, com profissionais pós-graduados em Direito.

Sempre atento às mudanças de mercado, o escritório mantém uma equipe de profissionais com alto conhecimento técnico nas diversas áreas de atuação, além do constante aprimoramento profissional para melhor atender nossos clientes e superar suas expectativas. Nossa missão, é gerar resultados positivos para você.

 

Rua Ministro Godói, 471 - bairro Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05015-000
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