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Quem somos https://www.juridicorodrigues.adv.br/ https://www.juridicorodrigues.adv.br/
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Somos um dos mais conceituados escritórios de advocacia atuante no Direito Imobiliário, da cidade de São Paulo. Temos profissionais, com experiência e Pós-Graduação, para melhor atendê-lo. Atuamos em todo território nacional.
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O sócio fundador do escritório, graduou-se em Direito no ano de 1998, possui Pós-Graduação em Direito, foi aprovado em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Preparou-se um tempo, para o cargo de promotor de justiça e delegado da Polícia Federal, mas, depois, decidiu advogar. Pertence a Associação dos Advogados de São Paulo, atua há mais de 20 anos como advogado. Colaborador convidado do maior site de conteúdo jurídico do mundo, o site Jus Brasil (link abaixo). Atuou também em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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Em se tratando de distrato de compra de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote), o Judiciário entende ser abusiva, ilegal e nula, cláusula contratual que não devolve ao comprador, mais de 80% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com devolução a vista. Mesmo você tendo assinado o contrato, o Judiciário determina a anulação das cláusulas que não sigam o informado acima.
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Você tem direito ao distrato da compra de imóvel novo: 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786
- Mesmo estando inadimplente (Súmula 1 do TJSP), com parcelas em atraso.
- Mesmo que no seu contrato com a construtora, contenha também, cláusula de alienação fiduciária (Lei Federal 9.514/97), ou seja regido pela lei 4.591/64 Lei de Incorporação Imobiliária. 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786 13.786
- Mesmo que no seu contrato, contenha cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
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VÍRUS QUARENTENA ISOLAMENTO PANDEMIA CORONA VÍRUS QUARENTENA ISOLAMENTO PANDEMIA Atualmente, o Judiciário tem mandado devolver entre 90% a 100% dos valores pagos, a depender da análise de caso a caso.
DISTRATO DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA RESCISÃO CONTRATUAL DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL
Atuamos há mais de 15 anos, com atenção às necessidades das relações de consumo como um todo e, dentre elas, a do comprador de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote, flat, unidade hoteleira), pessoa física ou jurídica, pois muitas são as dúvidas que surgem para quem o adquire, seja para uso próprio ou como forma de investimento, especialmente quando se trata de imóvel adquirido na planta em stand de vendas, onde a pressão para a assinatura do contrato é forte e, as cláusulas são inúmeras, mas nem sempre compreensíveis, bem como com procedimentos advindos de representantes de imobiliárias e construtoras nem sempre pautados na boa-fé objetiva.
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Nosso diferencial, em relação aos escritórios especializados em direito imobiliário, é a utilização de inovadoras técnicas de argumentação lógico-jurídica, pouco conhecidas (que tem nos proporcionado, em regra, devolução nas ações judiciais de distrato, de no mínimo 90% dos valores pagos) e, principalmente, total transparência em nossas relações com os clientes. Em nosso escritório, o cliente não é atendido por estagiários e não fica sem saber, por exemplo, o número de seu processo e indicação da Vara onde o mesmo está tramitando, com o devido link para caso queira acompanhar o andamento processual eletronicamente.
http://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2
Nossos clientes, em regra, recebem respostas às suas solicitações e dúvidas, dentro de um prazo máximo de 48 horas. http://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2
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Dentre outras questões de direito imobiliário, afetas aos compradores, estão:
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- ação de distrato/rescisão contratual de imóvel novo, com devolução a vista de até 90% (por rescisão do comprador) do que já foi pago ou 100% (por culpa da construtora. Ex.: atraso na obra), clique aqui para ver algumas Decisões do Tribunal; PANDEMIA CORONA VÍRUS QUARENTENA ISOLAMENTO PANDEMIA
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- reparação de danos por atraso na entrega da obra;
- cobrança de "taxa" de evolução de obra, "taxa" de transferência de financiamento;
- cláusula contratual abusiva;
- cobrança adiantada e indevida de IPTU e condomínio;
- casos de sinistros em imóveis segurados;
- ação de adjudicação compulsória, medida esta, utilizada quando o comprador tiver quitado a compra do imóvel mas, a construtora, não lhe entrega a escritura definitiva de propriedade (impedindo a venda do imóvel ou locação), pois possui no registro do imóvel, hipoteca em nome de algum banco que emprestou dinheiro para a construtora.
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O distrato da compra de imóvel não é o fim de um sonho. É apenas um adiamento temporário do mesmo para, mais a frente, você retomar o seu objetivo de comprar o imóvel desejado com mais tranquilidade e segurança.
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Não sofra prejuízos financeiros, obtenha ganhos, exerça seu direito e tenha também restituído dentro da Lei e de forma legítima, o que foi pago de forma indevida de corretagem e sati assessoria, bem como faça o distrato/rescisão contratual de compra e venda (mesmo estando inadimplente), caso assim deseje, e obtenha até 90% do que se pagou, atualizado + juros e a vista ou 100%, em caso de atraso na obra.
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A satisfação de nossos clientes é muito grande, ao receberem de volta, valores que acreditavam que não conseguiriam reaver. http://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2
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Veja as perguntas e respostas sobre:
clique aqui (Distrato/Rescisão - devolução de até 90% a 100% do que se pagou)
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Nosso objetivo maior, é propiciar ao comprador, a melhor solução por conta da aquisição do imóvel ou sua rescisão contratual, por meio da atuação séria, transparente, comprometida e com responsabilidade, tendo em vista nossa larga experiência no Direito Imobiliário e do Consumidor. DESEMPREGO DEMISSÃO PERDA DO EMPREGO
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Oferecemos também serviços em contencioso, administrativo, acordos extrajudiciais (temos conseguido muitas vezes, solucionar o problema, sem ter de propor ação judicial), consultoria na área do Direito do Consumidor e outras áreas (veja na aba "Áreas de Exercício" a lista dos assuntos afetos às matérias nas quais atuamos ou clique aqui) . Contamos em nossa equipe, com profissionais pós-graduados em Direito.
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Sempre atento às mudanças de mercado, o escritório mantém uma equipe de profissionais com alto conhecimento técnico nas diversas áreas de atuação, além do constante aprimoramento profissional para melhor atender nossos clientes e superar suas expectativas. Nossa missão, é gerar resultados positivos para você.
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Distrato de Compra de imóvel na planta http://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2
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